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A Porto Seguro lança o Porto Seguro Garantia de Obrigações Contratuais, seguro desenvolvido para garantir ao segurado o ressarcimento relativo a bens, prestação de serviços e outras obrigações estabelecidas em contratos com terceiros ou decorrentes de legislação em vigor e licitações.
Segundo Adilson Neri Pereira, diretor de Ramos Elementares, Aluguel e Transportes, o seguro pode ser contratado por Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta, cuja lei 8.666/93 determina a exigência de garantias nos processos de concorrência e contratos. Outro segmento que procura esse tipo de garantia é o de empresas privadas que buscam minimizar os riscos de descumprimento de contratos com fornecedores, prestadores de serviços, empreiteiros de obras, entre outros. "Nesses casos, garantiremos o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa responsável por um determinado serviço, da forma como foi acertada no contrato com o segurado", explica Pereira.
O Porto Seguro Garantia de Obrigações Contratuais cobre os seguintes ramos e modalidades:
- Garantia Financeira: disponível nas modalidades adiantamento e retenção de pagamento, para qualquer empresa que execute, fabrique ou forneça bens e serviços (metalúrgicas, instalações industriais, construtores de rodovias, banco como beneficiário, etc.);
- Garantias de Obrigações Privadas: disponível nas modalidades concorrência, prestador de serviço (assistência médica, manutenção predial, mão-de-obra não especializada), fornecedor (cesta básica, aparelhos ortopédicos) construtor (empresas de engenharia e gerenciamento), perfeito funcionamento (projetos envolvendo construtores, gerenciadores de contrato, fabricantes de catracas, instalações de usina de álcool, etc.) e imobiliária (construtores e incorporadores).
- Garantia de Obrigações Públicas: disponível nas modalidades concorrência, prestador de serviço, fornecedor, construtor e perfeito funcionamento, além de admissão temporária (equipamentos para demonstração em eventos), trânsito aduaneiro (transporte de bens para transferência de armazéns alfandegados), drawback, determinação de valor aduaneiro e outras situações previstas na legislação aduaneira;
- Garantia de Concessões Públicas: disponível nas modalidades concorrência, prestador de serviço, fornecedor e construtor;
- Garantia Judicial: disponível nas modalidades judicial (para empresa litigante e/ou recorrente, que pode substituir o depósito judicial pela garantia do seguro), administrativo (qualquer empresa recorrente em processo administrativo) e trabalhista (para empresas que oferecem serviços terceirizados de mão de obra).
RAF Comunicação Assessoria de Imprensa Tel: 55-11- 5573-8916 www.raf.com.br
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